- 1 -Poderão inscrever-se, como voluntários, as pessoas que se comprometam, de forma livre, desinteressada e responsável, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado, no âmbito de uma organização promotora.
- 2 -Poderão, igualmente, inscrever-se como voluntários os menores, com idade igual ou superior a 16 anos, desde que apresentem, por escrito, a autorização do seu encarregado de educação ou de pessoa a quem caiba o exercício das responsabilidades parentais.
- 3 -Os candidatos a voluntários e as organizações promotoras de voluntariado poderão efetuar a sua inscrição em impresso próprio, disponível no site da Câmara Municipal de Caminha e nas instalações da Câmara Municipal de caminha ou efetuar pedido através do e-mail [email protected].
- 4 -O BLVC, com os elementos recolhidos, deverá elaborar uma base de dados e cruzar as informações constantes das fichas, de forma a definir os perfis e competências para o exercício da atividade voluntária.
- 5 -O BLVC deverá reunir condições para realizar uma entrevista aos voluntários, com o objetivo da definição do seu perfil.
Artigo 13.º — Inscrição de voluntários
Vigente desde: 01/08/2024