- 1 -A emissão do cartão de identificação de voluntário(a) é da responsabilidade da Câmara Municipal de Caminha, em articulação com a entidade competente para o efeito.
- 2 -A emissão do cartão de identificação de voluntário(a) é efetuada após o enquadramento do voluntário(a) na instituição que o acolhe.
- 3 -Do cartão deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do(a) voluntário(a);
- b)Identificação da organização promotora;
- c)Área de atividade do(a) voluntário(a);
- d)Identificação da entidade responsável pela emissão;
- e)Data de emissão do cartão;
- f)Período de validade do cartão.
- 4 -A suspensão ou a cessação da colaboração do(a) voluntário(a) determina a obrigatoriedade da devolução do respetivo cartão de identificação à organização promotora. Neste caso, a organização promotora deverá dar conhecimento do facto e devolver o cartão de identificação de voluntário(a) à Câmara Municipal de Caminha.
Artigo 15.º — Emissão do cartão de identificação de voluntário(a)
Vigente desde: 01/08/2024