- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as regras de funcionamento e organização do Banco Local de Voluntariado de Caminha, doravante designado BLVC.
- 2 -Este Regulamento aplica-se aos voluntários, entidades e organizações promotoras que participem das atividades desenvolvidas pelo BLVC.
- 3 -O âmbito territorial de intervenção do BLVC abrange o concelho de Caminha.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/08/2024