- 1 -Cada Medalha atribuída é acompanhada de um diploma, assinado pelo Presidente da Junta e autenticado com o selo branco da Freguesia de Marvila.
- 2 -Os modelos de cada uma das modalidades da Medalha e respetivos diplomas e distintivos, são os mencionados no presente Regulamento.
- 3 -Os diplomas têm impresso, no verso, o texto regulamentar da Medalha a que digam respeito e as notas do respetivo historial que o antecedem.
- 4 -Os diplomas das Medalhas de Bons Serviços têm, igualmente, menção do seu registo, no processo individual do trabalhador.
Artigo 13.º — Diplomas
Vigente desde: 09/07/2025