- 1 -A atribuição da Medalha de Honra depende de deliberação tomada em reunião da Junta, por proposta do Presidente ou de um Vogal, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente pelo Presidente da Assembleia da Freguesia, devendo a sua atribuição ser escrutinada através de voto secreto no caso de o galardoado ser pessoa singular.
- 2 -A atribuição da Medalha de Honra outorga ao agraciado singular o título de «Cidadão de Honra de Freguesia de Marvila, Lisboa», cabendo às entidades coletivas o de «Benemérita de Marvila, Lisboa».
- 3 -A Medalha de Honra será entregue em cerimónia solene, realizada preferencialmente no dia de aniversário da Freguesia, 7 de fevereiro.
Artigo 7.º — Atribuição
Vigente desde: 09/07/2025