- 1 -A ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial situada nos Centros Históricos do Município de Câmara de Lobos, conforme delimitação em sede de Plano Diretor Municipal, e nas zonas especiais definidas pela Câmara, está sujeita aos regimes previstos no presente regulamento com as seguintes especificidades:
- a)Toldos e respetivas sanefas - devem ser rebatíveis, em lona, de um só pano de cobertura, sempre agrupados numa única cor, podendo variar nos tipos de equipamentos nas tonalidades entre a cor branca e bege;
- b)Guarda-sóis - devem ser possíveis de fechar, a cobertura deve ser em lona, sempre agrupada numa única cor, podendo variar as tonalidades entre a cor branca e bege;
- c)Mesas e cadeiras de esplanadas - devem ser sempre de madeira ou imitação, na cor castanha, podendo conter a estrutura de suporte em alumínio na sua cor natural e podendo variar nos modelos e na tonalidade de castanhos;
- d)Floreiras - devem ser sempre na cor verde-escuro, em qualquer material ou forma, não devendo exceder 0,80 m x 0,80 m e 0,80 m de altura, devendo as floreiras serem sempre incluídas na zona de esplanada;
- e)Guarda-ventos - devem ser sempre em vidro temperado, sem moldura, fixos ao pavimento por suportes adequados, não devendo exceder uma altura máxima de 1,20 m.
- f)Estrados - devem ser sempre em madeira ou imitação, na cor castanho-escuro.
- 2 -Nos Centros Históricos não é permitida a afixação de publicidade no mobiliário urbano acima referido, para além do nome do respetivo estabelecimento.
- 3 -As regras e as especificidades acima referidas poderão ser alteradas ou complementadas por descrição e/ou desenho técnico dado a conhecer por afixação de edital e pela publicação de anúncio em página oficial eletrónica da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Centros Históricos
Vigente desde: 22/10/2019