- 1 -Por ocasião da inscrição no terceiro semestre o estudante indica:
- a)Se deseja elaborar uma dissertação, um trabalho de projeto ou um relatório de estágio, especificando, consoante os casos, o tema da dissertação, a natureza e objetivos do projeto ou o tipo e local do estágio;
- b)O nome de um doutor em Direito que irá orientar a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, juntando o respetivo termo de aceitação.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior são objeto de registo na área de estudante, nos prazos a fixar anualmente para o efeito.
- 3 -O orientador deve exercer uma efetiva orientação da investigação, mantendo com o estudante os necessários contactos regulares, de modo a garantir o progresso dos trabalhos e a qualidade do resultado.
- 4 -Admitem-se situações de coorientação no caso de um dos orientadores ser doutor em Direito e o outro ser doutor numa área não jurídica, ou, não sendo titular do grau de doutor, ser um especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da Nova School of Law.
Artigo 23.º — Processo de nomeação do orientador ou orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação
Vigente desde: 02/09/2021