- 1 -O prazo para entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado, por decisão do Conselho Científico.
- 2 -O requerimento é obrigatoriamente instruído com parecer favorável do professor orientador.
- 3 -Só pode ser concedida uma prorrogação, por período não superior a 90 dias.
- 4 -A prorrogação implica o pagamento de uma taxa de montante equivalente a 30 % da propina do semestre não letivo.
- 5 -Os estudantes que não procederem à entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio no prazo estabelecido ou resultante da prorrogação tem de proceder a nova inscrição, pagando a correspondente propina na sua totalidade.
Artigo 34.º — Prorrogação do prazo de entrega
Vigente desde: 02/09/2021