- 1 -A carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos até 31 de dezembro do ano civil em que o estudante concluir o segundo ciclo, desde que o requeira até 31 de julho desse mesmo ano.
- 2 -Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso são emitidas no prazo máximo de cinco dias após a receção do requerimento.
- 3 -Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente: Nome completo do(a) estudante; número do documento de identificação; nome do curso; grau atribuído; classificação final quantitativa; data final do curso.
Artigo 41.º — Emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de certidões
Vigente desde: 02/09/2021