O mestrado em Direito e Economia do Mar: a Governação do Mar é financiado por receitas próprias provenientes das propinas ou de outras fontes legítimas.
ANEXO I
- 1 -Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito (0911).
- 2 -Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
- 3 -Denominação: Direito e Economia do Mar: A Governação do Mar.
- 4 -Grau ou diploma: Mestre.
- 5 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
- 6 -Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
- 7 -Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas e créditos
(ver documento original)
- 8 -Observações: O plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2021/2022.
- 9 -Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
ANEXO II
Trabalhos de projeto e relatórios de estágio
Um estágio de natureza profissional objeto de um relatório final
- 1 -O estágio deve realizar-se junto de uma entidade distinta da Faculdade, previamente aprovada por esta, capaz de proporcionar ao estudante uma experiência de trabalho e um acompanhamento que lhe permitam atingir os objetivos estabelecidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual (regime dos graus académicos e diplomas do ensino superior).
- 2 -O estágio pode ser remunerado, mas não deve corresponder a uma atividade realizada com o objetivo de obtenção de licença para o exercício de uma profissão, designadamente a advocacia ou solicitadoria.
- 3 -A entidade que proporciona o estágio deve estar ciente de que o mesmo será utilizado para este efeito e deve vincular-se a prestar a informação que se mostre necessária à avaliação do trabalho do estudante pela Faculdade.
- 4 -As condições jurídicas e factuais do estágio devem permitir que o orientador tenha acesso direto ao trabalho desenvolvido pelo estudante durante o estágio.
- 5 -O estágio deve ter uma duração não inferior a quatro meses e não superior a seis meses.
- 6 -O relatório de estágio não deve ser meramente descritivo, devendo o estágio ser encarado pelo estudante como um meio para a realização de investigação jurídica. O relatório pode conter uma análise crítica das atividades desenvolvidas durante o estágio, e deve desenvolver uma ou mais questões jurídicas com as quais o estudante se tenha confrontado durante o estágio.
Trabalho de projeto
- 1 -Os centros de investigação e desenvolvimento da Faculdade, ou de outras instituições de ensino superior, podem acolher estudantes para trabalhos de projeto que se enquadrem em projetos mais amplos de investigação científica, desde que o trabalho a realizar no seu âmbito se relacione com uma ou mais disciplinas do MFA.
- 2 -O trabalho de projeto pode consistir, nomeadamente, na recolha e tratamento, para qualquer efeito, designadamente estatístico ou outro, de informação relevante para a investigação jurídica (por exemplo, legislação ou jurisprudência).
- 3 -O tratamento da informação deve incluir uma parte de análise crítica, nomeadamente sob as perspetivas da ciência da legislação, da política legislativa, da sociologia jurídica ou da análise económica do direito.
314509752