- 1 -O sistema de gestão de resíduos urbanos da entidade gestora é constituído pelos equipamentos e infraestruturas constantes do Anexo I.
- 2 -A entidade gestora manterá atualizada, no seu sítio da internet, a lista de equipamentos e infraestruturas.
Artigo 17.º — Sistema de gestão de resíduos
Vigente desde: 27/07/2023