- 1 -O Estado é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no território do sistema multimunicipal.
- 2 -Em toda a área de intervenção do Sistema Multimunicipal, a ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, cuja produção diária seja até 1100 litros, assim como pela recolha seletiva multimaterial ainda que, mediante acordo, alguns dos seus Municípios utilizadores desenvolvam diretamente parte desta atividade
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 27/07/2023