Fazem parte integrante do presente Regulamento, os seguintes Anexos:
Anexo I - Infraestruturas e Equipamentos do Sistema - Contactos, Horários e Resíduos Admissíveis;
Anexo II - Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
Anexo III - Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas;
Anexo IV - Regras de Utilização das Instalações;
Anexo V - Manual de Operação e Manutenção das ET.
1 de junho de 2023. - O Administrador-Delegado, Bruno Tomé.
ANEXO I
Infraestruturas e equipamentos do sistema - Contactos, horários e resíduos admissíveis
(a que se referem os artigos 13.º, 14.º, 17.º, 19.º, 29.º, 31.º e 33.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Metodologia de dimensionamento de de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
(a que se refere o artigo 22.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas
(a que se refere o artigo 27.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Manual de Admissão de Resíduos do Sistema Multimunicipal da ERSUC
Revisão D
24 de maio de 2023
Aprovado pela Administração
1 - Constituição do Sistema Multimunicipal da ERSUC:
O Sistema Multimunicipal de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos do Litoral Centro foi criado pelo Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de Setembro, com uma área geográfica correspondente a 31 Municípios, tendo logo de imediato sido integrado o Município de Albergaria-A-Velha e, em 1998 integrados os Municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra, perfazendo, 36 Municípios (12,9 % do Continente) abrangendo uma área que se aproxima dos 7000 km2 (7,9 %) e servindo uma população de cerca de 1 milhão de habitantes (10 % da população nacional).
A exploração e gestão do Sistema foi, pelo mesmo diploma legal, atribuída à ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro S. A., tendo sido aí definidos os respetivos estatutos. A ERSUC opera no Litoral Centro de Portugal Continental, servindo atualmente 36 municípios.
O presente regulamento consolida as regras de boa utilização das infraestruturas do sistema em conformidade com a Legislação em vigor.
2 - Caracterização do Sistema Multimunicipal da ERSUC - Sociedade Concessionária:
ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, SA.
Municípios Aderentes: Águeda, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arouca, Aveiro, Cantanhede, Castanheira de Pera, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Estarreja, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Góis, Ílhavo, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, S. João da Madeira, Sever do Vouga, Soure, Vagos, Vale de Cambra e Vila Nova de Poiares.
3 - Modelo Técnico de Intervenção:
A atividade da ERSUC engloba o tratamento mecânico e biológico dos resíduos urbanos recolhidos pelos municípios, o aproveitamento energético do biogás produzido no tratamento biológico e nos aterros, bem como o sistema integrado de recolha seletiva, que compreende a recolha e a triagem dos materiais destinados à reciclagem. Brevemente, a ERSUC efetuará o tratamento dos biorresíduos recolhidos seletivamente pelos Municípios.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a ERSUC possui as seguintes infraestruturas:
2 Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico;
2 Unidades pré-tratamento Biorresíduos;
2 Aterros Sanitários de Apoio;
7 Estações de Transferência;
2 Centrais de Triagem dos Fluxos da Recolha Seletiva;
7 Ecocentros;
2 Unidades de Produção de CDR;
4 Centrais de Valorização Energética de Biogás.
4 - Organização do Sistema:
A estrutura organizacional da ERSUC está definida em organograma, que evidencia a relação hierárquica entre a Administração e as restantes áreas.
As áreas ou funções identificadas na Empresa foram alvo de tratamento ao nível dos Recursos Humanos de forma a criar uma organização documental que permite conhecer as responsabilidades inerentes a cada função, os requisitos mínimos e/ou perfil desejado ou eventuais substitutos associados a uma polivalência necessária ao funcionamento de todas as Empresas.
5 - Operações e Exploração do Sistema:
Cada um dos CITVRSU é dotado de:
Unidade de tratamento mecânico e biológico (TMB) para tratamento dos resíduos sólidos urbanos indiferenciados;
Unidade de valorização energética do biogás produzido na unidade TMB;
Unidade de triagem automatizada para tratamento dos resíduos recicláveis provenientes da Recolha Seletiva;
Ecocentro;
Aterro de confinamento;
Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR);
Unidade de tratamento de biorresíduos.
5.1 - Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico:
Os RU são recebidos nas Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico. No Tratamento Mecânico processam-se múltiplas operações unitárias que dividem os resíduos nos seguintes fluxos: recicláveis (cartão, plásticos, metais ferrosos e não ferrosos), matéria orgânica, combustíveis derivados de resíduos (CDR) e refugos. Estas operações, totalmente automáticas, comportam a crivagem dos RU, abertura de sacos, separação balística, separação de ferrosos, separação de alumínios, separação por infravermelhos e a preparação de suspensão orgânica. Os recicláveis são encaminhados para a indústria recicladora, e a matéria orgânica é transformada numa suspensão aquosa, que segue para o tratamento biológico das centrais. Os refugos são encaminhados para os aterros sanitários de apoio.
O Tratamento Biológico consiste num conjunto de operações sequenciais, das quais se destacam a digestão anaeróbia, a pré-compostagem em túneis fechados, a compostagem em meseta e a afinação final, da qual se obtém um produto com propriedades adequadas ao enriquecimento do solo, o composto.
A digestão anaeróbia tem lugar em dois digestores de 5.000 m3 cada, desencadeando-se as reações químicas e biológicas que levam à produção de um gás com elevado potencial calorífico, o biogás. Este é posteriormente transformado em energia elétrica e calor, em motores de cogeração, sendo a energia elétrica injetada na rede pública (vendida). A matéria orgânica já digerida é então desidratada e posteriormente misturada com material estruturante (aparas de madeira), sendo encaminhada para túneis de compostagem fechados, nos quais é injetado ar e é controlada a temperatura e a humidade, com o objetivo de acelerar a biodegradação ainda existente deste material. Toda a água do processo é depurada na ETAR (estação de tratamento de água residual) de cada CITVRSU, sendo reaproveitada quase a totalidade para o processo. Após esta operação, a matéria orgânica é sujeita à uma última etapa de biodegradação, através da sua compostagem em sistema de meseta aberta com revolvimento periódico.
Para se obter o produto final, o composto, procede-se à afinação final, na qual são retiradas as aparas de madeira para serem reaproveitadas no processo, e são retiradas igualmente as pequenas fibras plásticas, vidros e outros inertes que não foram possíveis de retirar nas operações anteriores. O composto fica então pronto para poder ser utilizado em diversas aplicações de enriquecimento de solos.
5.2 - Triagem de Resíduos:
As Unidades de Triagem são automatizadas, para separação das embalagens de plástico e de papel e cartão. No fim da linha automatizada existe um processo de afinação manual e um posto de controlo de qualidade, que confere aos resíduos as especificações técnicas necessárias para serem encaminhados para reciclagem.
5.3 - Ecocentros:
Os ecocentros são áreas reservadas destinadas à Recolha Seletiva de materiais (vidro, REEE, sucata, madeira), onde se acumulam em quantidades suficientes para a sua expedição para reciclagem ou valorização.
5.4 - Aterros Sanitários de Apoio:
Cada um dos CITVRSU tem um aterro sanitário de apoio, onde irão ser depositados os refugos e os resíduos sem potencial de valorização entregues pelos municípios.
5.5 - Estação de Tratamento de Águas Residuais:
Cada um dos CITVRSU tem uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR), que trata o lixiviado recolhido nas instalações sociais e industriais e do aterro de apoio para o devido tratamento e posterior envio da água tratada para o coletor municipal.
5.6 - Unidade de Tratamento de Biorresíduos:
Cada um dos CITVRSU possui uma linha de pré-tratamento dos biorresíduos, que consiste na retirada de contaminantes para posterior produção de um corretivo orgânico com qualidade para a utilização na agricultura.
6 - Licenças das Unidades do Sistema:
A ERSUC é detentora das seguintes licenças para a sua atividade:
TUA AV - Título Único Ambiental do CITVRSU de Aveiro n.º TUA20190607000225;
TUA CO - Título Único Ambiental do CITVRSU de Coimbra n.º TUA20190607000226.
7 - Admissão de Resíduos nos Aterros e no TMB:
7.1 - Tipo de Resíduos Admissíveis:
Aterro
Os resíduos admissíveis em aterro (CITVRSU de Aveiro e Coimbra), sem potencial de valorização, são:
(ver documento original)
Para Tratamento Mecânico e Biológico:
(ver documento original)
Para Triagem:
(ver documento original)
Para Ecocentro/Armazenamento temporário:
(ver documento original)
Para Tratamento de Biorresíduos/Valorização Orgânica:
(ver documento original)
7.2 - Utilizadores dos Aterros/ Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB):
Os principais utilizadores dos CITVRSU de Aveiro e de Coimbra são os Municípios, sendo responsáveis pelos resíduos urbanos e estando vinculados ao sistema através do "Contrato de Entrega e Receção de RU...". São também utilizadores os produtores particulares cujas unidades produtoras de resíduos se localizem nos Municípios abrangidos pela área de atuação da ERSUC, garantindo-se a autorização das entidades competentes.
7.3 - Critérios de Admissão de Resíduos nos Aterros:
Tratando-se de um produtor não autorizado e/ou o código LER não estiver conforme, a carga é recusada.
Sendo um produtor autorizado e encontrando-se a e-GAR corretamente preenchida, o vigilante executa a pesagem, regista a sua proveniência, a entidade e tipologia de resíduo que transporta, o número da e-GAR, bem como a respetiva matrícula da viatura.
Depois de controlada a sua entrada e feita a sua pesagem, a viatura dirige-se para a zona de descarga dos resíduos indicada pelo segurança, consoante a tipologia de resíduos que transporta (TMB, Aterro, Ecocentro, Triagem).
7.4 - Regras de Utilização dos Aterros/TMB/ circulação nas instalações:
1 - As regras, sinais de trânsito e as informações de segurança são de cumprimento obrigatório;
2 - A velocidade máxima permitida a veículos de mercadorias e de passageiros dentro das instalações é de 20 km/h e de 10 km/h para empilhadores, gruas e veículos similares. Dentro dos edifícios, a velocidade máxima permitida é de 5 km/h;
3 - Deve ser respeitado os sentidos de entrada e saída das instalações;
4 - Todas as viaturas externas devem circular no interior dos edifícios da ERSUC com as luzes ligadas e os ocupantes com o cinto de segurança colocado;
5 - Nos casos em que os ocupantes das viaturas tenham que sair das mesmas, só o deverão fazer se tiverem vestidos coletes de alta-visibilidade, e calçado de segurança, nos locais sinalizados;
6 - O estacionamento de veículos particulares só é permitido nos parques de estacionamento, ou noutros locais previamente autorizado pelo responsável da infraestrutura. Os veículos destinados à execução dos trabalhos ou fornecimentos podem ser estacionados com as seguintes reservas:
i) Não prejudicar os acessos às diferentes zonas da empresa;
ii) Não obstruir o acesso às "bocas-de-incêndio" e de mais equipamentos de combate a incêndios e material de socorro;
iii) Pelo período estritamente necessário à execução dos trabalhos.
7 - É proibido estacionar viaturas, com motor a funcionar, a menos de 20 m de qualquer zona perigosa, que esteja devidamente assinalada com sinais de proibição de fumar, foguear ou explosão, depósitos de combustível e instalações de gás (ex. zonas ATEX);
8 - Sempre que se verifique uma avaria numa viatura de uma empresa/ entidade externa o condutor deve:
i) Sinalizar a viatura com o triângulo de sinalização;
ii) Avisar de imediato o vigilante na portaria a fim de informar a localização exata da viatura avariada e aguardar instruções sobre o local onde estacionar a mesma, devidamente sinalizada e sem provocar constrangimentos.
9 - As empresas/ entidades externas que façam o transporte de resíduos em viaturas de galera ou caixa aberta, devem adotar as medidas necessárias para que não exista a possibilidade de queda de resíduos durante o transporte. Caso aconteça a recolha dos mesmos deve ser efetuada de imediato.
Ver ainda folheto informativo: Regras de Qualidade, Ambiente e Segurança para Visitantes.
7.4.1 - Entrada dos Resíduos dos Utilizadores Municipais:
Só se admite a entrada de resíduos dos utilizadores municipais, transportados em viaturas autorizadas pelos Municípios. Para o efeito estes devem, previamente à descarga, fornecer a seguinte informação:
Entidade que procede à recolha dos RU;
Identificação das viaturas;
Origem do resíduo (circuito realizado, se aplicável);
Tipologia do resíduo (doméstico, limpeza urbana ou monos);
Modo de habilitação de entradas de RU nos Aterros (por ex.: Juntas de Freguesia);
Outras informações relevantes.
O controlo de resíduos admitidos é efetuado à entrada das instalações, sendo estes pesados, e efetuado o preenchimento no sistema informático sendo necessário informações tal como a matrícula, cliente, produto, peso bruto, etc. A pesagem é efetuada através de báscula, devidamente verificada, com a capacidade de pesagem entre 20 a 60.000 kg.
A ERSUC implementou um serviço de acesso e pesagem e respetivo software, associado às básculas dos Centros Integrados de Tratamento e Valorização de Resíduos de Aveiro e Coimbra e às Estações de Transferência de Ansião, Estarreja, Figueira da Foz, Góis e Ossela.
O processo consiste essencialmente:
1 - Na substituição dos postos de pesagem atuais por postos autosserviço e instalação de novo software.
2 - Na entrega de cartões aos Municípios, que ficam associados a cada viatura, o que irá permitir pesagens automáticas dos conteúdos e pesagem automática da tara das viaturas.
3 - Na utilização dos cartões pelos motoristas em função do resíduo que transportam e do destino do respetivo resíduo.
Para as pesagens com cartão estão contempladas todas as viaturas externas utilizadoras frequentes das instalações da ERSUC e as próprias viaturas de recolha da empresa. Outras viaturas serão pesadas da forma tradicional.
Pretende-se com esta operação renovar o sistema, automatizando-o, pelo que a apresentação do cartão correto perante o autosserviço por parte do motorista na altura da pesagem (em função da identificação do resíduo transportado e seu destino) é um fator essencial para o bom funcionamento e fiabilidade do sistema de pesagem e dos dados que daí serão obtidos.
Após a pesagem, a viatura deve seguir para as possíveis zonas de descarga:
Tratamento Mecânico;
Ecocentro;
Triagem;
Aterro de Apoio;
Tratamento de biorresíduos/valorização orgânica.
Para se proceder à descarga, devem ser cumpridas as regras de circulação e sinalização existentes e/ou as indicações do Coordenador/Supervisor de turno.
7.4.2 - Entrada dos Resíduos de Outros Utilizadores ou Particulares:
Só se admite a entrada de resíduos de entidades não municipais cujas instalações produtoras de resíduos estejam sedeadas na área afeta aos municípios que integram o sistema multimunicipal, que transportem resíduos urbanos.
Esta tipologia de utilizadores está sujeita a processos de admissão prévios à receção do resíduo urbano em aterro.
Todas as viaturas externas utilizadoras frequentes das instalações da ERSUC e as próprias viaturas de recolha da empresa. Outras viaturas serão pesadas da forma tradicional.
7.4.2.1 - Procedimentos de Descarga no Tratamento Mecânico:
1 - A zona de descarga de RU (Zona A), é constituída exclusivamente pelos 6 portões amarelos;
2 - A descarga só pode ser efetuada nos portões com o semáforo de admissão verde ligado;
3 - Num dos portões com o semáforo verde ligado, deverá dirigir-se à botoneira desse portão;
4 - Para abrir o portão, deve premir-se o botão de subida (seta para cima) apenas uma vez. Se o portão não abrir, significa que foi premido o botão vermelho central, imobilizando a porta. Neste caso, deverá o operador dirigir-se para outro ponto de descarga;
5 - Após o portão abrir completamente, fazer a entrada de marcha atrás, lentamente e sempre com a ajuda do auxiliar;
6 - Após a entrada completa da viatura, o operador deverá dirigir-se ao portão exterior, verificar se está desimpedido, ou seja, sem pessoas ou viaturas e premir o botão de descida do portão exterior;
7 - Com o portão exterior fechado, o operador deve dirigir-se ao portão interior e premir o botão de subida;
8 - Após a entrada completa da viatura, o operador deverá dirigir-se ao portão interior e carregar apenas uma vez no botão de subida do portão interior.
9 - Após a abertura do portão interior, a viatura deverá fazer marcha atrás, lentamente e com a ajuda do auxiliar a orientar a manobra ao motorista. Toda esta operação deverá ser realizada com muito cuidado, até os rodados tocarem no batente e de modo a evitar o contacto com a garra dos resíduos;
10 - Com o portão aberto, recomenda-se que as pessoas não se aproximem da zona de descarga. Caso seja necessário a aproximação para a abertura da viseira, pedimos que tomem as devidas precauções, sendo esta uma zona com o perigo de queda em altura para as fossas de receção de resíduos;
11 - Realizar a descarga;
12 - Após descarregar a viatura, esta deve afastar-se da zona de descarga, para permitir que os operadores da viatura limpem a zona que ficou suja com resíduos. Alerta-se que esta prática é importante para permitir a correta descarga dos colegas que se seguem, pelo que o desrespeito desta instrução será transmitida aos superiores do(s) operador(es);
13 - Depois de limpar a zona suja, o operador deve premir o botão de fecho (descida) do portão interior;
14 - Quando o portão interior estiver fechado, o operador deverá dirigir-se ao portão exterior e premir a seta para cima, de modo a abrir o portão exterior;
15 - Após a abertura do portão exterior, a viatura deverá sair da baia de descarga e o operador deverá acionar o botão de fecho, no comando exterior;
16 - A viatura deverá dirigir-se à portaria e se for necessário pesar novamente, deverá entrar na báscula da direita, entrar com a viatura em cima da báscula e dirigir-se à portaria para efetuar a pesagem e assinar o respetivo talão de pesagem;
Se não for necessário pesar, deverá dirigir-se para a saída, e aguardar o levantamento da cancela da direita.
7.4.2.2 - Procedimento de Descarga no Ecocentro:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se à zona de descarga no Ecocentro, onde será indicado o local de descarga adequado;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria e se for necessário pesar novamente. Se não for necessário pesar, deverá dirigir-se para a saída.
7.4.2.3 - Procedimento de Descarga na Triagem:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se à zona de descarga da Triagem, e deverá procurar o Chefe de Equipa, que indicará o local de descarga;
2 - A viatura deverá dirigir-se novamente à portaria, e se for necessário pesar novamente. Se não for necessário pesar, deverá dirigir-se para a saída.
7.4.2.4 - Procedimento de Descarga no Aterro Sanitário de Apoio:
1 - Após o controlo de entrada, e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se à zona de descarga do aterro, um colaborador indicará qual a frente de trabalho;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria e se for necessário pesar novamente. Se não for necessário pesar, deverá dirigir-se para a saída.
7.4.2.5 - Procedimentos de Carga de Recicláveis - Triagem:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se ao edifício da Triagem, e deverá procurar o Chefe de Equipa, que indicará o local de carga;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria para pesar novamente, onde será emitido o talão de pesagem, a respetiva e-GAR e a guia AT.
7.4.2.6 - Procedimentos de Carga de Recicláveis - TM:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se ao edifício do Tratamento Mecânico (TM), e deverá procurar o Coordenador/Supervisor, que indicará o local de carga;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria para pesar novamente, onde será emitido o talão de pesagem, a respetiva e-GAR e a guia AT.
7.4.2.7 - Procedimentos de Carga de Recicláveis - Ecocentro:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável pela pesagem, o veículo desloca se ao Ecocentro, e deverá procurar o responsável, que indicará o local de carga;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria para pesar novamente, onde será emitido o talão de pesagem, a respetiva e-GAR e a guia AT.
7.4.2.8 - Procedimentos de Composto - TB:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável pela pesagem, o veículo desloca se ao edifício do Tratamento Biológico (TB), e deverá procurar o Supervisor, que indicará o local de carga de composto;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria para pesar novamente, onde será emitido o talão de pesagem e a guia AT.
7.4.2.9 - Procedimentos de Combustível Derivado de Resíduos - CDR:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável pela pesagem, o veículo desloca se ao edifício do Tratamento Mecânico (TM), e deverá procurar o Coordenador/Supervisor, que indicará o local carga de CDR;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria para pesar novamente, onde será emitido o talão de pesagem, a respetiva e-GAR e a guia AT.
7.4.2.10 - Procedimento de Descarga dos Resíduos Orgânicos recolhidos seletivamente:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se à zona de descarga dos resíduos orgânicos recolhidos seletivamente, onde será indicado o local de descarga adequado e supervisionada a descarga;
2 - A viatura deverá dirigir-se novamente à portaria e se for necessário pesar novamente. Se não for necessário pesar, deverá dirigir-se para a saída.
7.4.3 - Saída:
Após a descarga/ carga, a viatura deve sair cumprindo as regras de circulação, sinalização e/ou indicações dos trabalhadores da ERSUC.
Antes da saída a viatura deverá efetuar uma segunda pesagem.
A segunda pesagem permite obter o peso líquido pela diferença entre o peso bruto registado à entrada e a tara obtida no final. O talão resultante, emitido em duplicado, tem toda a informação registada à entrada e à saída. Este é assinado pelo vigilante e pelo condutor da viatura de recolha, sendo-lhe entregue o original, ficando a ERSUC com o duplicado.
7.4.4 - Conformidade dos Resíduos:
Os utilizadores municipais são os produtores/ detentores dos resíduos que transportam, sendo responsáveis por estes, devendo garantir que os resíduos que transportam e descarregam nos CITVRSU da ERSUC são admissíveis nas instalações.
A ERSUC deve proceder à verificação dos resíduos transportados quando julgar necessário, e pode recusar a sua entrada/descarga se forem detetadas não conformidades. Caso a não conformidade seja detetada após a descarga, o produtor/detentor dos resíduos é responsável por proceder ao seu levantamento e encaminhamento para o destino final adequado.
De acordo com a legislação vigente, as anomalias serão comunicadas às entidades competentes.
7.4.5 - Não Conformidades:
As não conformidades detetadas serão tratadas de acordo com o processo, implementado pela ERSUC, ER10-22 - Implementação e Controlo de ACM, designadamente impresso ER10i-01 - Mapa de Controlo de ACM.
ACM - Ações Corretivas e Melhoria
8 - Admissão de Resíduos nos Ecocentros:
8.1 - Localização dos Ecocentros:
Em cada um dos CITVRSU, em Aveiro e Coimbra, existem dois ecocentros. Existem mais 5 ecocentros nas Estações de Transferência da ERSUC.
Os Ecocentros são áreas reservadas destinadas à recolha seletiva de materiais (objetos domésticos volumosos fora de uso - "monstros", vidro, REEE, sucata, madeira, encontrando-se localizados nas seguintes moradas:
Ecocentro do CITVRSU - Coimbra
Rios-Frios
3025-607 Vil de Matos
Telefone: 239 910 050
Coordenadas GPS: 40.28257, - 8.47442
Ecocentro do CITVRSU - Aveiro
Rua do Carrajão - Eirol 3800-703 Eirol
Telefone: 234 940 700
Coordenadas GPS: 40.598338, - 8.560115
Ecocentro da ET Ansião
Rua Principal
3240-475 Chão de Couce Ansião
Telefone: 236 621 724
Coordenadas GPS: 39.914127, - 8.396313
Ecocentro da Estação de Transferência de Góis
Rua Campelo, Góis
3330-412 Vila Nova do Ceira
Telefone: 235 208 624
Coordenadas GPS: 40.201293, - 8.183791
Ecocentro da Estação de Transferência da Figueira da Foz
Estrada Nacional, 111 S/N Santana
3090-902 Santana - Figueira da Foz
Telefone: 239 680 885
Coordenadas GPS: 40.171557, - 8.711059
Ecocentro da Estação de Transferência de Estarreja
Rua Principal
3860-680 Estarreja
Telefone: 234 848 381
Coordenadas GPS: 40.776814, - 8.586736
Ecocentro da Estação de Transferência de Ossela
Rua Pereiro - Oliveira de Azeméis
3720-593 Oliveira de Azeméis
Telefone: 256 418 021
Coordenadas GPS: 40.859328, - 8.427187
9 - Monitorização e Controlo Ambiental:
A gestão e operação do sistema são acompanhadas desde o seu início pela monitorização de parâmetros necessários à manutenção e controlo do funcionamento das infraestruturas. O Processo ER 16 - Gestão Ambiental e Licenciamentos define a metodologia de controlo, discriminado no Impresso ER16i-001 Plano de Monitorização Ambiental onde estão definidos o tipo de controlo, periodicidade, etc. Estes documentos são atualizados de acordo com os requisitos legais, Licenças do Sistema e as normas nacionais e internacionais que regem o Sistema Integrado de Gestão (SIG) implementado.
10 - Segurança e Saúde no Trabalho (SST):
A definição de medidas de prevenção de acidentes, incidentes e resposta a situações que coloquem em causa a segurança da empresa, pessoas e do ambiente em geral, descrita no processo ER 23 - Gestão da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho composto pelos seguintes subprocessos:
Gestão de Impactes e Riscos;
Gestão de SST: gestão de EPI, Incidentes de Trabalho, Máquinas e Equipamentos de Trabalho, Controlo Operacional;
Gestão de Emergências;
Gestão áreas ATEX;
Gestão da Saúde no Trabalho.
ANEXO V
Manual de Operação e Manutenção das ET's
(ecocentros e estações transferência)
Revisão D
2023
Ecocentros e estações transferência
1 - Disposições Gerais:
O Sistema Multimunicipal de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos do Litoral Centro foi criado pelo Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de Setembro, com uma área geográfica correspondente a 31 Municípios, tendo de imediato sido integrado o Município de Albergaria-a-Velha e, em 1998 integrados os Municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra, perfazendo, assim, 36 Municípios (12,9 % do Continente) abrangendo uma área que se aproxima dos 7000 km2 (7,9 %) e servindo uma população de cerca de 1 milhão de habitantes (10 % da população nacional).
A exploração e gestão do Sistema foi, pelo mesmo diploma legal, atribuída à ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro S. A., tendo sido aí definidos os respetivos estatutos. A ERSUC opera no Litoral Centro de Portugal Continental, e o Sistema inclui os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arouca, Aveiro, Cantanhede, Castanheira de Pera, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Estarreja, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Góis, Ílhavo, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, S. João da Madeira, Sever do Vouga, Soure, Vagos, Vale de Cambra e Vila Nova de Poiares, abrangendo uma área total de 6.699 km2 e servindo uma população estimada de 923 000 habitantes.
A ERSUC possui 2 Centros Integrados de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (CITVRSU), nas freguesias de Eirol e Vil de Matos, concelhos de Aveiro e Coimbra, respetivamente. Possui ainda 7 Estações de Transferência a servir 18 municípios. Nos Centros Integrados de Tratamento e Valorização de RSU e as Estações de Transferência (exceto Pampilhosa e Sever do Vouga) possuem Ecocentros.
Os Ecocentros são áreas reservadas destinadas à recolha seletiva de materiais (objetos domésticos volumosos fora de uso - "monos", vidro, REEE, sucata, madeira) e estão localizados nas seguintes moradas:
Ecocentro do CITVRSU - Coimbra
Rios-Frios
3025-607 Vil de Matos
Telefone: 239 910 050
Coordenadas GPS: 40.28257, - 8.47442
Ecocentro do CITVRSU - Aveiro
Rua do Carrajão - Eirol 3800-703 Eirol
Telefone: 234 940 700
Coordenadas GPS: 40.598338, - 8.560115
Ecocentro da Estação de Transferência de Góis
Rua Campelo, Góis
3330-412 Vila Nova do Ceira
Telefone: 235 208 624
Coordenadas GPS: 40.201293, - 8.183791
Ecocentro da ET Ansião
Rua Principal
3240-475 Chão de Couce Ansião
Telefone: 236 621 724
Coordenadas GPS: 39.914127, - 8.396313
Ecocentro da Estação de Transferência de Estarreja
Rua Principal
3860-680 Estarreja
Telefone:234 848 381
Coordenadas GPS: 40.776814, - 8.586736
Ecocentro da Estação de Transferência de Ossela
Rua Pereiro - Oliveira de Azeméis
3720-593 Oliveira de Azeméis
Telefone: 256 418 021
Coordenadas GPS: 40.859328, - 8.427187
Ecocentro da Estação de Transferência da Figueira da Foz
Estrada Nacional, 111 S/N Santana
3090-902 Santana - Figueira da Foz
Telefone: 239 680 885
Coordenadas GPS: 40.171557, - 8.711059
As normas que aqui se apresentam dizem respeito aos Ecocentros e Estações transferência da ERSUC e destinam-se a informar os utilizadores dos mesmos, sobre os procedimentos a seguir.
2 - Descrição Geral das Infraestruturas:
As viaturas após entrada na instalação são pesadas, posteriormente o operador encaminha-as para a zona de descarga, onde os resíduos aceites são descarregados no interior dos respetivos contentores.
O acesso e a deposição de resíduos na instalação, estão sujeitos à autorização do operador da Estação de Transferência e do Ecocentro.
A deposição de resíduos, pelos utilizados do Ecocentro, é gratuita e voluntária, estando, no entanto, sujeita às regras de separação e deposição. Os resíduos deverão ser depositados nos respetivos contentores, identificados com o nome do resíduo e o respetivo código LER.
Os resíduos armazenados são posteriormente encaminhados para valorização e/ou tratamento consoante a sua natureza, sendo esta atividade da responsabilidade da ERSUC.
3 - Horário de Funcionamento:
O horário de funcionamento dos Ecocentros foi estabelecido de forma a servir o interesse dos utilizadores. Na maioria, os ecocentros funcionam de segunda a sábado e encerram ao domingo.
Sempre que se verifiquem condições anormais que impeçam o desenrolar dos procedimentos essenciais ao bom funcionamento das instalações (condições meteorológicas adversas, faltas de eletricidade, e/ou outras), o Ecocentro poderá ser encerrado.
Apresentam-se de seguida os horários de deposição dos Ecocentros da ERSUC:
(ver documento original)
4 - Acesso e Controlo dos Resíduos:
O acesso dos utilizadores, e a deposição de resíduos na instalação, estão sujeitos ao controlo dos resíduos e autorização do operador da Estação de Transferência e do Ecocentro.
4.1 - Utilizadores Autorizados:
O sistema destina-se a utilizadores que pretendem depositar resíduos valorizáveis, ou outros com características especiais, sendo os utilizadores responsáveis por proceder à deposição dos resíduos nos respetivos contentores.
4.2 - Circulação Interna:
As pessoas/viaturas que se dirijam à instalação para descarga de materiais só estarão autorizados a circular na via interna que dá acesso às plataformas, salvo instruções do operador.
A sinalização horizontal e vertical prestará a informação necessária à circulação das viaturas dos utilizadores da instalação. Incluem-se aqui a sinalização dos sentidos de circulação nas vias internas e a velocidade máxima permitida.
4.3 - Normas de Deposição para Utilizadores:
As normas respeitantes à deposição, a seguir pelos utilizadores do Ecocentro são as seguintes:
Dirigir-se ao Operador;
Submeter a inspeção de materiais transportados, assim como documentação necessária se aplicável, para obter autorização de deposição no Ecocentro;
Após autorização do operador, dirigir-se à plataforma de descarga;
Estacionar a viatura de forma a não prejudicar a circulação/paragem das viaturas de outros utilizadores do Ecocentro;
Proceder à deposição dos resíduos nos respetivos contentores identificados para o efeito;
Manter a limpeza e organização das instalações;
Respeitar as áreas de circulação;
Cumprir das Diretrizes Ambientais e de Segurança afixadas no local;
Cumprir a legislação vigente, em conformidade com a licença de operação da instalação.
4.4 - Registos:
O operador da instalação terá de efetuar os registos de todas as entradas e saídas de materiais. Será ainda efetuado o registo de cargas de resíduos recusadas, com referência ao motivo da recusa, origem e classificação de resíduos (e-GAR, se aplicável, acompanhamento, informações do transportador, entre outras classificadas relevantes).
O Registo de Entradas de Materiais no Ecocentro contém:
1 - Dia da deposição;
2 - Hora da deposição;
3 - Identificação do utilizador e matrícula do veículo;
4 - Identificação do material depositado;
5 - Quantidade aproximada do material depositado;
6 - Observações significativas.
O Registo de Saída de Materiais do Ecocentro contém:
1 - Data da saída;
2 - Designação do material;
3 - Entidade que efetua o levantamento e matrícula do veículo;
4 - Quantidade aproximada do material levantado (em volume ou peso);
5 - N.º da Guia;
6 - Observações significativas.
4.5 - Deposição de Materiais:
Na plataforma de deposição, junto a cada um dos contentores abertos, encontra-se uma placa com a indicação do material a depositar.
De forma a garantir o envio e valorização dos resíduos recebido para reciclagem, torna-se necessário promover a qualidade da triagem realizada pelos utilizadores. Assim são necessários alguns cuidados, tais como:
Os materiais devem ser corretamente separados;
Os materiais devem ser previamente esvaziados do seu conteúdo;
Os materiais volumosos devem ser espalmados, de forma a ocuparem o menor espaço possível.
Os materiais em esferovite (EPS) devem preferencialmente ser entregues/colocados em sacos fechados e transparentes de forma a facilitar a sua verificação.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do Ecocentro e sobre os materiais a depositar, deverão ser esclarecidas com o Operador da instalação, ou através do e-mail [email protected], ou [email protected]
4.6 - Materiais recebidos:
Os materiais recebidos são provenientes dos munícipes, das Câmaras Municipais e respetivas Uniões de Freguesias, com exceção dos resíduos (identificados no anexo i), que podem ser também provenientes de outras origens como comércio e serviços.
Os utilizadores autorizados que se deslocarem a um Ecocentro podem depositar seletivamente os materiais descritos no Anexo I.
No Anexo II, apresentam-se as especificações de cada material, a seguir pelos utilizadores, para uma separação correta dos materiais a valorizar, as quais estão disponíveis na portaria da instalação.
Os ecocentros apenas podem receber os resíduos indicados na Lista de Resíduos Aceitáveis.
4.7 - Deteção e Exclusão de Materiais Não Conformes:
A deposição de materiais implica sempre a verificação prévia do operador, à entrada da instalação e observação visual no momento da descarga. Uma vez autorizada a deposição, o funcionário indica o contentor a utilizar para cada tipo de material e a sua localização. O funcionário deve acompanhar o utilizador, observando e orientando a deposição.
As especificações a cumprir são referidas no Anexo II, podendo as mesmas ser atualizadas de acordo com as exigências dos recicladores do material a recolher.
Atuação em caso de deteção de materiais não conformes.
Sempre que sejam detetados materiais não conformes, os mesmos não serão aceites nos Ecocentros, sendo o utilizador informado das razões da recusa da deposição. Cabe exclusivamente ao utilizador a responsabilidade pela correta eliminação dos resíduos não conformes.
4.8 - Deposição Clandestina:
As deposições na via pública são alvo de contraordenação por parte das entidades competentes. Ocorrendo fora das instalações do Ecocentro, ainda que junto da vedação, não são responsabilidade da ERSUC, devendo o operador do Ecocentro colaborar na regularização da situação, dando cumprimento às suas instruções de trabalho, ou seja, efetuando comunicação às Câmaras Municipais respetivas e, sempre que identificável o prevaricador, ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA).
A limpeza da via publica é da responsabilidade das Câmaras Municipais.
5 - Informações/Afixação de Normas:
As normas e/ou informações mais importantes para o correto funcionamento do Ecocentro estão afixadas em local visível aos utilizadores. Incluem-se aqui:
Horário de funcionamento;
Indicação dos resíduos recebidos para encaminhar para valorização e da localização dos respetivos contentores.
As presentes normas estão afixadas e há panfletos que são distribuídos aos utilizadores que o solicitem, e aos municípios abrangidos.
6 - Sugestões/Reclamações:
Com o objetivo de ir ao encontro às necessidades dos nossos utentes e de forma a garantir a correta e adequada gestão dos resíduos (promovendo acima de tudo a sua valorização), existe nas Estações de Transferências e Ecocentro uma caixa de sugestões e, anualmente, é efetuado o Questionário de Avaliação da Satisfação das Partes Interessadas. Em complemento, encontrase disponível nas instalações da Estação de Transferência e Ecocentro o Livro de Reclamações.
Existe ainda um serviço de atendimento PÚBLICO, GRATUITO e NACIONAL, a Linha da Reciclagem, criado para dar respostas eficazes ao cidadão, nomeadamente para responder a dúvidas, pedidos de informação, sugestões, reclamações, elogios e pedidos de serviço relacionados com a recolha e tratamento de resíduos urbanos. Disponível desde 18 de janeiro de 2022, esta linha tem os seguintes contactos:
Contactos linha da reciclagem
Telefone: 800 911 400 (Chamada Gratuita)
E-mail: [email protected]
ANEXO I
Materiais Aceites em Ecocentro
Ecocentro do CITVRSU de Aveiro
(ver documento original)
Ecocentro do CITVRSU de Coimbra
(ver documento original)
R13 - Armazenamento de resíduos destinados a qualquer uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos foram produzidos).
Estação de Transferência e Ecocentro de Estarreja
(ver documento original)
A quantidade a receber será a capacidade do contentor que será substituído logo que possível.
R13 - Acumulação de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
D15 - Armazenagem enquanto se aguarda execução de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
Estação de Transferência e Ecocentro de Ossela
(ver documento original)
A quantidade a receber será a capacidade do contentor que será substituído logo que possível.
R13 - Acumulação de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
D15 - Armazenagem enquanto se aguarda execução de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
Estação de Transferência e Ecocentro de Figueira da Foz
(ver documento original)
A quantidade a receber será a capacidade do contentor que será substituído logo que possível.
R13 - Acumulação de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
D15 - Armazenagem enquanto se aguarda execução de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
Estação de Transferência e Ecocentro de Ansião
(ver documento original)
A quantidade a receber será a capacidade do contentor que será substituído logo que possível.
R13 - Acumulação de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
D15 - Armazenagem enquanto se aguarda execução de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
Estação de Transferência e Ecocentro de Góis
(ver documento original)
ANEXO II
Especificações dos materiais aceites nos ecocentros da ERSUC Materiais Aceites
Genericamente, os materiais recebidos nos Ecocentros, que são encaminhados para valorização são: papel/cartão, vidro, equipamento elétrico e eletrónico, sucatas, embalagens de metal, embalagens de plástico, madeira, pilhas e acumuladores, etc.
As pilhas são resíduos domésticos especiais, que apresentam um potencial poluente elevado, pelo que a sua deposição no Ecocentro garante que estes terão um tratamento adequado.
Os monstros são resíduos volumosos - sofás, colchões, com tendência a aparecer locais ermos, pelo que a sua receção no Ecocentro vai minimizar estes impactes negativos.
Os quadros seguintes, para cada caso, os materiais considerados conformes (aceites para deposição nos respetivos contentores) e os considerados não conformes (cuja deposição será proibida/recusada). As especificações apresentadas, para os materiais valorizáveis, não são estáticas, estando sujeitas às exigências e especificações técnicas das empresas recicladores desses materiais.
Tipo de material - Vidro
(ver documento original)
Tipo de material - Papel e Cartão
(ver documento original)
Tipo de material - Monstros
(ver documento original)
Tipo de material - Lâmpadas
(ver documento original)
Tipo de material - REEE's
(ver documento original)
Tipo de material - Sucatas
(ver documento original)
Tipo de material - Resíduos Verdes
(ver documento original)
Tipo de material - Madeiras
(ver documento original)
Tipo de material - Biorresíduos
(ver documento original)
ANEXO III
Materiais não aceites nos ecocentros da ERSUC
Os materiais não aceites estão afixados nas Estações de Transferência e Ecocentros, impresso A-021 - ER16 - Gestão Ambiental e Licenciamentos, tais como:
Resíduos Fitofarmacêuticos;
Pneus usados,
Telhas de amianto/fibrocimento;
Resíduos perigosos, tais como óleos usados;
Resíduos de Construção e Demolição (RCD's);
Resíduos hospitalares de risco infecioso;
Outros resíduos de proveniência não urbana.
316590497