Aprova a alteração ao Regulamento da Atribuição de Material Escolar às Famílias Carenciadas da Freguesia de São Martinho.
Objeto
O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento de atribuição de material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho n.º 807/2022, de 18 de agosto, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, na mesma data, após aprovação em Assembleia de Freguesia.
Alteração ao Regulamento de atribuição de material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho
«Regulamento do Programa de Apoio Escola+»
Artigo 1.º
Objeto
A Junta de Freguesia de São Martinho, adiante designada por JFSM, institui o Programa Apoio Escola+, enquanto subsídio destinado a complementar os apoios existentes no domínio da educação, através da concessão de apoio, em espécie, para despesas de início de atividade escolar ou de formação profissional, dirigido a agregados familiares economicamente vulneráveis residentes na Freguesia.
Artigo 2.º
Atribuição
- 1 -O apoio concedido no âmbito do Programa Apoio Escola+ é atribuído anualmente, de uma só vez, assumindo natureza estritamente complementar e sendo sempre prestado em espécie.
- 2 -A entrega pode ocorrer na sede da JFSM ou, em alternativa, ser levantada em estabelecimento comercial previamente definido pela JFSM.
Artigo 9.º-A
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Deverão abster-se de participar na apreciação das candidaturas, os elementos da Junta de Freguesia que tenham qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato ao apoio, designadamente, quando se trate de familiar direto ou próximo.
- 3 -[...]
Revogação do Regulamento de atribuição de material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho
O artigo 4.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º são revogados.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Aprovação
A presente alteração ao regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 16 de junho de 2026, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - O Secretário da Junta de Freguesia, Miguel Duarte Andrade do Nascimento. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Maria Dorita Rodrigues Romão Gomes. - Os Vogais: João Paulo Sousa Gomes - Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia - Cristina Marta Gonçalves de Sousa Gonçalves - Roberto Paulo Soares Rodrigues.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 26 de junho de 2026, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de junho de 2026. - Em substituição do Presidente da Assembleia de Freguesia, a primeira secretária da Assembleia de Freguesia, Paula Freitas Menezes. - A Primeira-Secretária, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana. - A Segunda-Secretária, Rute Nádia Moniz de Caires.
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