- 1 -O Município de Vizela procede à divulgação das deliberações do Júri, devidamente homologadas pelo órgão Executivo, relativas ao Prémio «Vizela Reabilita» e às Menções Honrosas, através de edital, dos órgãos de comunicação social e do seu site na Internet, sem prejuízo da demais publicitação e difusão que entenda oportuna.
- 2 -O Município reserva-se ao direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo das candidaturas, como forma de servir os objetivos da instituição de Prémio «Vizela Reabilita», sem que os autores possam reclamar quaisquer direitos sobre tal publicação e/ou divulgação.
Artigo 16.º — Divulgação do Prémio
Vigente desde: 07/12/2018