- 1 -Todos os pedidos de apoio deverão ser solicitados, por escrito, até 30 de setembro de cada ano, devendo ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Declaração de aceitação de intervenção assinada por cada um dos proprietários:
- i)No caso de prédios rústicos em nome de herança indivisa, assinará o cabeça de casal da mesma.
- b)Ortofotomapa com indicação individual das áreas a intervir;
- c)Caderneta predial dos prédios rústicos alvo do apoio no âmbito do presente Regulamento.
- a)Declaração de aceitação de intervenção assinada por cada um dos proprietários:
- 2 -O Município reserva-se no direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais considerados necessários para a cabal instrução do processo.
- 3 -Casos devidamente justificados poderão, excecionalmente, ser deferidos fora do prazo referido no n.º 1 do presente artigo, nos quais se incluirão pedidos de apoio extraordinário.
- 4 -Nas situações mencionadas no número anterior, a candidatura a apoios à realização de projetos e ações deverá ser apresentada à Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 90 dias relativamente à data prevista de realização da intervenção, devendo ser apresentados os documentos referidos nas alíneas do n.º 1 do presente artigo, ou aqueles que, em cada caso, forem requeridos pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 22/10/2019