- 1 -A Câmara Municipal poderá solicitar o retorno das importâncias gastas, caso a entidade beneficiária, por motivo que lhe seja imputável, não realize as atividades previstas no contrato programa.
- 2 -Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, permitir a transferência do apoio para o ano seguinte.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do programa ou das condições estabelecidas no contrato-programa poderá condicionar atribuição de novos apoios.
Artigo 16.º — Não realização das atividades
Vigente desde: 22/10/2019