O presente Regulamento tem como objeto o MACE - CAC, enquanto instituição da CME, com carácter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e dotada de uma estrutura organizacional que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais, com objetivos científicos, educativos e lúdicos.