- 1 -Será facultada a entrada gratuita a:
- a)Reformados portadores do cartão Idade de Ouro;
- b)Menores de 12 anos;
- c)Grupos organizados em visita de estudo pertencentes a instituições de âmbito cultural e/ou educacional;
- d)Agentes culturais;
- e)Investigadores;
- f)Jornalistas;
- g)Professores;
- h)Profissionais de Turismo;
- i)Membros da Associação Portuguesa de Museologia (APOM), do Internacional Council of Museums (ICOM) e da Associação Internacional de Críticos de Arte (AICA);
- j)Mecenas do Museu;
- k)Artistas da coleção do Museu.
- 2 -Para beneficiar da isenção prevista na alínea c), deverão as visitas ser marcadas com a devida antecedência, através de contacto telefónico ou via correio eletrónico - [email protected]
Artigo 33.º — Isenções
Vigente desde: 30/09/2020