- 1 -O acesso à reserva é permitido aos técnicos do Museu que mais diretamente trabalham na gestão das coleções e ao pessoal de limpeza devidamente instruído e acompanhado.
- 2 -O acesso de investigadores aos objetos museológicos guardados na reserva, para fins de estudo e investigação pode ser autorizado, mediante solicitação escrita e identificação fundamentada do motivo da consulta, apresentada à direção do museu. A consulta será efetuada sempre na companhia de um técnico responsável pela reserva.
- 3 -Em caso de concessão de acesso aos objetos, a sua consulta será efetuada em local do Museu previamente definido pelos técnicos da gestão de coleções.
Artigo 37.º — Acesso à Reserva
Vigente desde: 30/09/2020