O funcionamento da assembleia regional do centro da Ordem dos Farmacêuticos rege-se pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos e no presente Regimento sendo, subsidiariamente aplicável, a lei geral do procedimento administrativo.
O funcionamento da assembleia regional do centro da Ordem dos Farmacêuticos rege-se pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos e no presente Regimento sendo, subsidiariamente aplicável, a lei geral do procedimento administrativo.