- 1 -A candidatura para os concursos especiais deve ser feita através de requerimentos próprios a disponibilizar para o efeito, denominado boletim de candidatura, a apresentar nos Serviços Administrativos do ISPAB.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada dentro dos prazos fixados anualmente pelo Presidente do ISPAB, constando de edital a afixar em local próprio das instalações do ISPAB e a divulgar no sítio do ISPAB na internet.
- 3 -O ISPAB reserva-se no direito de não pôr em funcionamento cursos ou turmas em que não se verifique um contingente mínimo de inscrições considerado suficiente. Neste caso, serão devolvidas aos candidatos as importâncias que estes hajam pago.
- 4 -As omissões e ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são de exclusiva responsabilidade do candidato.
- 5 -A apresentação de candidatura dará lugar à aplicação de uma taxa a fixar anualmente pelo Conselho de Direção denominada taxa de candidatura.
Artigo 23.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 11/12/2018