- 1 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- c)Documentos específicos para cada concurso especial especificado nas secções I, II, III e IV do capítulo II deste regulamento;
- d)Procuração, quando for caso disso.
Artigo 25.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 11/12/2018