O júri de seleção e seriação é nomeado pelo Presidente do ISPAB, de entre os docentes desse curso e é constituído por três membros, um deles, obrigatoriamente, o Diretor de Curso, que presidirá, e dois vogais.
O júri de seleção e seriação é nomeado pelo Presidente do ISPAB, de entre os docentes desse curso e é constituído por três membros, um deles, obrigatoriamente, o Diretor de Curso, que presidirá, e dois vogais.