- 1 -Os candidatos aprovados na avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior no ISPAB, podem candidatar-se aos cursos para os quais foram avaliados.
- 2 -Os candidatos que foram avaliados noutro estabelecimento de ensino superior podem candidatar-se aos cursos do ISPAB desde que tenham sido avaliados para um curso considerado congénere ao pretendido e mereçam a autorização do Júri das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos do ISPAB.
Artigo 5.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Vigente desde: 11/12/2018