- 1 -Os horários de funcionamento das instalações desportivas municipais para cada época são estabelecidos anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal, salvo nas situações em que tal competência seja cometida pelo presente Regulamento ao órgão executivo, e afixados nos locais próprios, nomeadamente nas respetivas receções e entradas e na página eletrónica do Município.
- 2 -Sempre que se realizem eventos desportivos ou outras atividades pontuais poderão ser adotados horários específicos, da responsabilidade do Diretor Técnico, a aprovar e divulgar nos termos do número anterior.
Artigo 13.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 02/09/2021