- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei, os técnicos afetos às instalações desportivas do município da Covilhã desempenham, entre outras, as seguintes funções:
- a)Monitorizar as atividades para que foram designados, com zelo e dedicação, assegurando a qualidade, a eficácia e a eficiência dos serviços prestados naquelas instalações desportivas.
- b)Colaborar com os utentes e as entidades utilizadoras das instalações desportivas, de forma a criar um ambiente de harmonia e respeito.
- c)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
- 2 -São deveres dos funcionários, para além dos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação:
- a)Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
- b)Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;
- c)Zelar pelo cumprimento das disposições no presente Regulamento;
- d)Proceder à cobrança das taxas devidas;
- e)Manter as instalações limpas e arrumadas;
- f)Dar conhecimento ao respetivo superior hierárquico de todas as infrações ao presente Regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.
Artigo 21.º — Funções e deveres dos técnicos e demais funcionários
Vigente desde: 02/09/2021