- 1 -Os utentes cuja prática desportiva seja em regime livre regular podem adquirir o cartão de utente, desde que tenham idade igual ou superior a 14 anos, saibam nadar, estejam inscritos e desde que se encontrem pagos os preços devidos.
- 2 -A emissão do cartão de utente pressupõe o preenchimento prévio de impresso próprio e a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Uma fotografia;
- b)O cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou outro documento de identificação (passaporte, cartão de residência) tendo, neste último caso, de ser apresentado comprovativo de autorização de residência válido.
- c)O cartão de identificação fiscal;
- d)Termo de responsabilidade ou, quando se justifique, declaração médica.
- 3 -O cartão de utente é de uso obrigatório para efeitos de acesso à Piscina Municipal, consiste num elemento de identificação nominal, e é pessoal e intransmissível, implicando a sua cedência a terceiros ou a sua utilização indevida, sob qualquer forma, o cancelamento da inscrição, podendo ainda levar à interdição de utilização daquelas instalações.
- 4 -O acesso à piscina por parte dos utentes com cartão de utente está dependente do seu prévio carregamento, que tem a validade de doze meses.
- 5 -Decorrido aquele período de validade, ao utente que não tenha feito uso da piscina não assiste direito a qualquer crédito ou reembolso.
- 6 -O tempo de permanência e respetivo valor a descontar variam consoante as horas da utilização, sendo o valor a descontar aferido pela hora da saída.
- 7 -Os montantes a pagar pela aquisição do cartão de utente e pelos respetivos carregamentos constam do Regulamento e Tabela de Taxas, Compensações e Outras Receitas do Município da Covilhã.
- 8 -O extravio do cartão de utente deve ser comunicado com a brevidade possível, na área de receção e atendimento ao público da Piscina Municipal, e solicitada uma segunda via.
Artigo 34.º — Cartão de utente
Vigente desde: 02/09/2021