- 1 -O Complexo Desportivo da Covilhã situa-se na Avenida Alameda Pêro da Covilhã e integra as seguintes instalações e equipamentos:
- 1.1 -Dois Campos relvados de futebol:
- a)Campo (1) principal com 112 m x 72 m, medidas homologadas pela Federação Portuguesa de Futebol.
- b)Campo (2) relvado com 100 m x 80 m, medidas homologadas pela Federação Portuguesa de Futebol.
- 1.2 -Um Campo (3) de terra batida com 105 m x 68 m.
- 1.3 -Uma Sala de ginástica com 20 m x 10 m, para a prática de atividades físicas.
- 1.4 -Uma Pista de Atletismo entre 400 m x 402 m com oito pistas:
- a)Quatro caixas de areia para a prática de salto em comprimento.
- b)Zona de salto em altura.
- c)Zona do lançamento do peso e dardo.
- d)Bancadas que podem albergar 3000 espetadores.
- 1.5 -Um gabinete técnico de coordenação.
- 1.6 -Uma sala de conferências.
- 1.7 -Um posto médico.
- 1.8 -Um hall de entrada com receção e espaço de espera.
- 1.9 -Sete balneários no Campo (1) principal, compostos por sanitários, zonas de duches e vestiários coletivos, masculinos e femininos e para pessoas com mobilidade reduzida, que se destinam a visitantes, visitados, árbitros e funcionários
- 1.10 -Três balneários no Campo (2), compostos por sanitários, zonas de duches e vestiários coletivos, destinados a visitantes, visitados e árbitros.
- 2 -A Piscina Municipal situa-se na Rua Pinho Manso, n.º 59, e é composta por:
- 2.1 -Piscinas cobertas interiores com água aquecida:
- a)Um tanque desportivo de 25 m x 16 m, com profundidade variável de 1,40 m até 1,75 m, com oito pistas e respetivos blocos de partida e com a lotação máxima de 200 pessoas;
- b)Um tanque de aprendizagem de 16 m x 8 m, com profundidade variável de 1,20 m até 1,40 m, e com a lotação máxima de 64 pessoas;
- 2.2 -Dois balneários, para os utentes masculinos e femininos, compostos por sanitários, zonas de duches e vestiários coletivos e individuais;
- 2.3 -Integram ainda a Piscina Municipal os seguintes espaços e equipamentos:
- a)Zona de serviços constituída por hall de entrada, receção com balcão de atendimento;
- b)Zonas de acesso reservado: zona técnica constituída por um gabinete de coordenação, zona técnica de manutenção constituída por casa das máquinas e de arrumos;
- c)Um Posto médico;
- d)Sala de espera;
- 2.4 -Instalações sanitárias de acesso público;
- 2.5 -Parque de estacionamento.
- 3 -A Piscina Praia situa-se na Rua Irmãos Bonina, n.º 16, e é composta por uma piscina exterior:
- 3.1 -Um tanque com água fria com um plano de água de 1800 m2, com profundidade variável de 0,00 até 2,00 m, com a lotação máxima de 2620 pessoas e com sistema de onda artificial;
- 3.2 -Um espaço circundante com solário, relvado e árvores;
- 3.3 -Parque de estacionamento;
- 3.4 -Estabelecimento de restauração e bebidas;
- 3.5 -Oito balneários, compostos por sanitários, zonas de duches e vestiários coletivos e individuais:
- a)Balneário masculino;
- b)Balneário feminino;
- c)Balneário masculino para utentes com mobilidade reduzida;
- d)Balneário feminino para utentes com mobilidade reduzida;
- e)Três balneários para funcionários;
- f)Balneário para o Nadador Salvador.
- 3.6 -Sala Posto Médico
- 3.7 -Gabinete técnico de coordenação
- 3.8 -Sala de reuniões
- 3.9 -Armazém zona de máquinas e produtos químicos
- 4 -O Estádio Municipal José Santos Pinto situa-se na Rua Sítio do Pinho Gaiteiro, n.º 7, e é composto por:
- 4.1 -Um campo de futebol relvado com 105 m x 64 m, medidas homologadas pela Federação Portuguesa de Futebol;
- 4.2 -Quatro balneários, compostos por sanitários, zonas de duches e vestiários coletivos e individuais, para serem usados por visitantes, visitados, árbitros masculinos, árbitros femininos e para controlo antidoping;
- 4.3 -Um Posto Médico;
- 4.4 -Uma Sala de conferências;
- 4.5 -Duas bancadas com capacidade para 3500 espectadores;
- 4.6 -Um bar na bancada central;
- 4.7 -Um bar na zona VIP (camarotes);
- 4.8 -Um gabinete administrativo;
- 4.9 -O Gabinete do Presidente do Clube;
- 4.10 -Uma Sala de reuniões;
- 4.11 -Uma sala de lazer;
- 4.12 -Uma cozinha;
- 4.13 -Uma sala de manutenção e lavandaria;
- 4.14 -Oito Instalações sanitárias públicas;
- 4.15 -Parque de estacionamento.
O presente capítulo estabelece as regras gerais de acesso, funcionamento e utilização das instalações desportivas municipais identificadas no n.º 2 do artigo 2.º, acrescendo-lhe a aplicação dos regimes setoriais especificamente estatuídos nos capítulos III, IV, V e VI.
Artigo 4.º — Instalações e equipamentos
Vigente desde: 02/09/2021