- 1 -Usar de respeito e correção, quer nas relações com os restantes utilizadores, quer com os funcionários do complexo;
- 2 -Não comer, beber ou fumar dentro da instalação desportiva;
- 3 -Não se fazer acompanhar de animais, exceto em situações devidamente necessárias e comprovadas, como é o caso dos cães guia.
- 4 -Não utilizar quaisquer objetos estranhos à prática desportiva;
- 5 -Conservar e arrumar os materiais e equipamentos utilizados;
- 6 -Não danificar as instalações;
- 7 -Aceder às instalações apenas 20 minutos antes do treino e depois da correspondente autorização;
- 8 -Entrar nas instalações de prática desportiva com vestuário e/ou calçado próprio.
- 9 -Utilizar o balneário que lhe for atribuído;
- 10 -Não permanecer nos balneários para além de 30 minutos após o final da atividade desportiva;
- 11 -Não aceder a zonas reservadas;
- 12 -Não operar os sistemas de som, iluminação e outros;
- 13 -Não é permitido em ocasião alguma saltar as vedações do recinto;
- 14 -Só é permitido o acesso à zona de prática desportiva (campos, balneários e área circundante) a pessoas a quem foi concedida a autorização prévia da entidade responsável.
Artigo 50.º — Disciplina e conduta
Vigente desde: 02/09/2021