- 1 -Compete à Câmara Municipal da Covilhã e ao seu Presidente, de acordo com os respetivos acervos de competências, zelar pela observância e estrito cumprimento do presente Regulamento, assim como pela manutenção, conservação e segurança de todos os equipamentos e instalações desportivas do Município da Covilhã, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O presente Regulamento será afixado em local bem visível nas instalações desportivas municipais do concelho da Covilhã.
Artigo 80.º — Observância e afixação
Vigente desde: 02/09/2021