Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 24/08/2022
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 4
Revogação de artigo do regulamento de atribuição de bolsas de estudo
Seguinte · Artigo 6
Republicação