- 1 -O rendimento anual do agregado familiar do estudante é composto pelo conjunto de valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar a que se refere o requerimento de bolsa de estudo, designadamente, rendimentos de trabalho dependente ou independente e empresariais, de capitais ou prediais, prestações, pensões e apoios sociais, apoio à habitação com caráter de regularidade e bolsas de formação.
- 2 -Ao rendimento resultante do cálculo efetuado nos termos do número anterior, serão deduzidos os encargos resultantes de arrendamento da habitação ou do pagamento de empréstimo para aquisição da habitação própria e permanente do agregado familiar.
- 3 -Será aplicada uma minoração de 10 % no cálculo do rendimento per capita dos agregados familiares onde se integrem alunos portadores de deficiência devidamente comprovada.
Artigo 7.º — (Rendimento anual do agregado familiar)
Vigente desde: 24/08/2022