- 1 -Podem candidatar-se às bolsas de estudo os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)(Revogada.)
- b)Todas as pessoas do agregado familiar devem residir na Freguesia de São Martinho;
- c)Todas as pessoas do agregado familiar, com mais de 18 anos, devem estar recenseadas eleitoralmente na Freguesia de São Martinho;
- d)Caso tenha estado matriculado no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, ter tido aproveitamento escolar, expressamente declarado pelo respetivo estabelecimento de ensino;
- e)Os candidatos terão de completar o curso nos respetivos anos curriculares, salvo em casos de doença devidamente comprovada;
- f)Não ser titular de outro curso do ensino superior;
- g)(Revogada.)
- h)Estar matriculado no ensino superior na Região Autónoma da Madeira, inscrito em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado ou de mestre, no ano letivo para o qual requer a bolsa, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.
- i)(Revogada.)
- j)Ter efetuado candidatura à bolsa de estudo atribuída pela Câmara Municipal do Funchal.
- 2 -A verificação das condições referenciadas nas alíneas b) e c) do número anterior é efetuada diretamente pelos serviços da Junta de Freguesia.
- 3 -Estar a frequentar o ensino superior no território continental ou na Região Autónoma dos Açores, em cursos que não existam na RAM ou, em alternativa, estar a frequentar cursos existentes na RAM, desde que, a primeira opção de candidatura tenha sido a Região.
- 4 -A comprovação do referido na alínea anterior é efetuada mediante a apresentação de documento comprovativo da candidatura ao ensino superior.
Artigo 9.º — (Condições de acesso)
Vigente desde: 24/08/2022