Segunda alteração ao Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Regulamento n.º 167/2019, de 19 de fevereiro.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 142.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pelas alíneas g) do n.º 1 e n) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Alteração ao Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia
Os artigos 7.º e 18.º do Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Regulamento n.º 167/2019, de 19 de fevereiro e alterado pelo Regulamento n.º 785/2020, de 17 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) Colar do Presidente da Câmara, em prata dourada, tendo ao centro um medalhão com as armas do Município e doze medalhas de cada lado, num total de vinte e quatro, com as armas de cada uma das freguesias, independentemente de se encontrarem, ou não, agrupadas administrativamente;
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - O medalhão do Colar referido no número anterior tem forma circular, com o diâmetro de intervalo de 50-70mm e a espessura adequada; as medalhas com as armas de cada uma das freguesias têm a forma circular, com o diâmetro de intervalo de 25-35 mm e espessura adequada.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...].
[...]
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
317885736