- 1 -Em cada ano letivo é disponibilizada, no sistema de informação académico da UFP, para cada unidade curricular, uma Ficha de Unidade Curricular (FUC), em português e em inglês, contendo, pelo menos, os objetivos de aprendizagem, as competências a desenvolver, os conteúdos programáticos, os métodos de ensino, o modelo e os métodos de avaliação, a bibliografia essencial e, quando aplicável, as ponderações dos diferentes elementos de avaliação, as classificações mínimas exigidas, as condições de acesso ao exame final compreensivo, a possibilidade de prova oral complementar, os mecanismos de recuperação e, sempre que possível, a calendarização indicativa dos respetivos momentos.
- 2 -A FUC deve ser preparada, revista e disponibilizada antes do início do semestre letivo ou do período letivo em que a unidade curricular funcione, sem prejuízo de ajustamentos excecionais, devidamente fundamentados, até ao final da segunda semana letiva e imediatamente comunicados aos estudantes.
- 3 -Compete ao docente responsável assegurar, nos termos do número anterior e dos procedimentos institucionais aplicáveis, o preenchimento e a submissão atempada da informação da FUC que lhe caiba elaborar.
- 4 -Compete à coordenação de ciclo de estudos zelar pela coerência científica e pedagógica das FUC, pela harmonização dos respetivos descritores e critérios de avaliação, pela adequada articulação dos regimes de avaliação e pela sua validação e disponibilização atempadas, em conformidade com o Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ) da UFP.
- 5 -A UFP adota um modelo institucional harmonizado de FUC, com descritores e campos uniformizados, designadamente no que respeita aos critérios e regimes de avaliação, podendo ainda aprovar, no âmbito do SIGQ, orientações e modelos exemplificativos de preenchimento para os diferentes regimes de avaliação, sem prejuízo das especificidades próprias de cada ciclo de estudos.
- 6 -A FUC deve identificar expressamente o regime ou modelo de avaliação aplicável à unidade curricular, nos termos previstos no presente regulamento e, quando aplicável, no regulamento específico do ciclo de estudos.
Artigo 17.º — Ficha de unidade curricular
Vigente desde: 03/07/2026