- 1 -O sistema de informação académico da UFP constitui o meio institucional preferencial de comunicação académica entre estudantes, docentes e serviços, sem prejuízo do recurso a outros meios oficiais quando tal resulte da lei, de regulamento ou da natureza do ato.
- 2 -O endereço eletrónico institucional do estudante é o meio oficial de notificação individual pela UFP, sem prejuízo de outras formas de notificação legalmente exigíveis.
- 3 -Os tratamentos de dados pessoais efetuados ao abrigo do presente regulamento obedecem ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, à legislação nacional aplicável e à política de privacidade da UFP.
Artigo 48.º — Comunicações e proteção de dados
Vigente desde: 03/07/2026