1) As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes medidas mínimas:
- I)Para adultos:
- a)Comprimento: 2,00 m;
- b)Largura: 0,65 m;
- c)Profundidade: 1,15 m;
- II)Para crianças:
- a)Comprimento: 1,00 m;
- b)Largura: 0,55 m;
- c)Profundidade: 1,00 m.
2) As dimensões referidas no número um poderão ser alteradas para mais, por determinação das autoridades sanitárias.