1) O terreno deverá ser aproveitado da melhor forma, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados de talhões ser inferiores a 0,40 m, mantendo-se para cada sepultura, acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
2) As áreas destinadas a jazigos e ossários estão fixadas e justificadas, tendo em conta as condições locais.
3) Nos cemitérios existe uma secção para o enterramento de crianças e nados mortos, separada dos locais que se destinam aos adultos.