1) A trasladação de um cadáver depende de autorização do Presidente da Junta de Freguesia, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 4.º
2) O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser realizado através de modelo próprio que consta da lei e disponível nos serviços da secretaria da Junta de Freguesia.
3) Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento.
4) Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, devem os serviços remeter o requerimento referido no número um do presente artigo para entidade responsável pela gestão do cemitério para o qual vão ser trasladados os cadáveres ou ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.