- 1 -A requisição de uma ligação à rede é efetuada através do preenchimento de um formulário disponibilizado pelo respetivo operador de rede.
- 2 -A informação a fornecer pelo requisitante através do formulário referido no número anterior deve limitar-se à referida no Artigo 99.º
- 3 -No caso de instalações elétricas coletivas, definidas nos termos da regulamentação técnica aplicável, é apresentada uma única requisição de ligação à rede.
Artigo 110.º — Requisição de ligação
Vigente desde: 28/07/2023