- 1 -As modificações na instalação a ligar à rede que se tornem necessárias para a construção da ligação são da responsabilidade e encargo do requisitante da ligação.
- 2 -Incluem-se nas modificações referidas no número anterior, a instalação de postos de seccionamento em instalações em Média Tensão nas ligações a redes em anel.
Artigo 113.º — Modificações na instalação a ligar à rede
Vigente desde: 28/07/2023