1 - No caso de ligações eventuais, o operador da rede de distribuição presta o serviço de ativação de instalações eventuais que inclui a ligação e desligação da instalação à rede.
2 - Os encargos com o serviço de ativação de instalações eventuais são suportados pelo requisitante.
3 - Os encargos com o serviço de ativação de instalações eventuais são publicados pela ERSE.
5 - Para efeitos do número anterior, os operadores das redes devem apresentar proposta fundamentada à ERSE, até 15 de setembro de cada ano.
6 - Com a proposta fundamentada a enviar à ERSE, os operadores das redes devem apresentar o número de ativações relativas ao ano anterior e a respetiva faturação.