Salvo acordo em contrário sobre a repartição e faseamento dos pagamentos, ficam a cargo do requisitante as despesas resultantes do primeiro estabelecimento das obras de infraestruturas elétricas do empreendimento, nelas se compreendendo o custo da rede de Alta Tensão e Média Tensão, dos postos de transformação e das redes de Baixa Tensão, considerando, quando aplicável, o disposto no contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão.