Os encargos de ligação à rede de distribuição de instalações de clientes em Baixa Pressão com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 (n), fora da área de influência da rede de distribuição, são suportados integralmente pelo requisitante nos termos do orçamento apresentado pelo operador da rede de distribuição.
Artigo 158.º — Encargos de ligação de instalações com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 (n), fora da área de influência da rede
Vigente desde: 28/07/2023