Os novos polos de consumo devem respeitar as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de dezembro, e demais regulamentação aplicável, devendo obrigatoriamente estar preparadas para veicular gás.
Os novos polos de consumo devem respeitar as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de dezembro, e demais regulamentação aplicável, devendo obrigatoriamente estar preparadas para veicular gás.