As grandezas a medir ou a determinar para efeitos da aplicação das tarifas de uso do terminal de receção, armazenamento e regaseificação de Gás Natural Liquefeito, são as definidas nos termos do RT.
Artigo 198.º — Grandezas a medir ou a determinar para faturação do uso do terminal de Gás Natural Liquefeito
Vigente desde: 28/07/2023