As condições gerais que integram o Contrato de Adesão ao Mercado de Serviços de Sistema e o Contrato de Adesão ao Mercado de Ações de Compensação são estabelecidas, respetivamente, no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema Elétrico Nacional e no Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás.
Artigo 262.º — Condições gerais do Contrato de Adesão
Vigente desde: 28/07/2023