A contratação de energia elétrica ou de gás através de meios e plataformas não regulamentadas, para entrega financeira da energia contratada, pode ser celebrada entre quaisquer entidades, devendo respeitar as obrigações de recolha e preservação de informação de contratação por parte dos agentes envolvidos na contratação.
Artigo 272.º — Contratação com entrega financeira
Vigente desde: 28/07/2023