O modo, os meios e os prazos de pagamento dos valores relativos ao diferencial de custos associados à aplicação de tarifas em Alta Pressão aos fornecimentos de gás em Média Pressão são objeto de acordo entre o operador da rede de transporte e o operador da rede de distribuição respetivo.
Artigo 322.º — Pagamento do diferencial de custos
Vigente desde: 28/07/2023